Sites de acompanhantes - Legalidade
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esbugalhado
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Sites de acompanhantes - Legalidade
_________________ EsBuGaLhAdO
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29 Jul 2010 |
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ProRata
Registado: 27 Abr 2009 Mensagens: 4
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Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Os sites e os jornais anunciam serviços de «relax» de «convívio», de «acompanhantes», «modelos», «massagens» etc. Em lado nenhum se específica que se trata de prostituição. Os sites não sabem, nem têm de saber o que se passa entre as "modelos" e aquels que as procuram. Pode-se contratar o serviço apenas para se falar, para levar a jantar fora, etc. Quem é que garante que o pagamento é por um serviço sexual oapenas pela companhia... Portanto, não é assim tão fácil provar-se em tribunal a actividade de lenocínio.
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29 Jul 2010 |
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SpongeBob
Registado: 17 Nov 2008 Mensagens: 9963
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Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Eu penso que há gente em situação ilegal, malta que mantém as mulheres sob coacção, etc. Nesses casos, a investigação é feita e, no fim, há acusações para todos os gostos: sequestro, incitamento à imigração ilegal, lenocínio, fuga ao fisco.
Agora se um negócio funcionar só gerindo fazendo publicidade e marcando encontros, aí não me parece possível acusar de coisa nenhuma.
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13 Ago 2010 |
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anonimo69
Registado: 04 Ago 2010 Mensagens: 48
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Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Confrade My Rules disse quase tudo: Citar: Deviam era de legalizar a prostituição, acredito que deixávamos de ter défice público. Eu acrescento: Legalizem tambem a Cannabis!!!! Charros legais + Prostituas legais = FIM DA CRISE + Paraiso no jardim a beira mar plantado Como dizia o Freddy Mercury :"This could be heaven for everyone". VIVA A LIBERDADE VIVA PORTUGAL
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14 Ago 2010 |
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voador
Registado: 04 Jun 2008 Mensagens: 526 Localização: Voou
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Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Ainda há dias passei por Amesterdão e não vi nehum paraíso nem sinal de fim da crise. Pelo contrário imperiais a 3,5 euros e um tempo de merda. Não é por acaso que o 2º maior Partido é de extrema direita...
_________________ Irrar è umano
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14 Ago 2010 |
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PortalSensual
Registado: 01 Nov 2010 Mensagens: 46 Localização: Lisboa
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Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Envolvente Escreveu: Quanto ao link esquece. Só funciona para quem está registado. Existe uma alteração de 2007 e esse artigo passou a ser o 169º. ( Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 4 de Setembro de 2007) A redacção é um pouco diferente. Artigo 169.º Lenocínio 1 — Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos. 2 — Se o agente cometer o crime previsto no número anterior: a) Por meio de violência ou ameaça grave; b) Através de ardil ou manobra fraudulenta; c) Com abuso de autoridade resultante de uma relação familiar, de tutela ou curatela, ou de dependência hierárquica, económica ou de trabalho; ou d) Aproveitando -se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima; é punido com pena de prisão de um a oito anos.Quanto á questão, parece-me evidente que a situação descrita se pode enquadrar, pelo menos, nesse artigo. No entanto, como tudo em direito é passível de interpretação, o referir "explorando situações de abandono ou de necessidade económica" parece ter de ser demonstrado. E por aí, por vezes, um camelo passa pelo buraco da agulha. Mas não é de arriscar já que nem todos os camelos passam por aí. E favorecer e facilitar dá pano para mangas. Curtas! PS - Li agora a referência a sites e ao registo dos servidores. O que fica em causa não é o servidor mas sim a pessoa. E a pessoa é sujeita à lei da sua nacionalidade e também à do País onde vive ou está, mesmo que seja só como turista. Os servidores são entidades que podem ser notificadas e impedidas de actuarem. Depende muito da cooperação existente entre as entidades judiciais dos países em causa. Não são imunes e os seus donos,a serem conhecidos, podem ser responsabilizados. Realmente penso ser uma zona "Cinzenta" . De facto a maneira como os sites são feitos demonstra haver exploração ou não. Neste campo, pelo menos o que toca mim, fazemos algum esforço para mostrar que apenas publicitamos as acompanhantes, da mesma forma que um jornal o faz (com agravante, que um site ainda pode ser filtrado e um jornal não). Mas como camarada diz, dá panos para mangas! Quanto ao negócio em si, tudo depende... Actualmente estamos actualizar o design do Blog, e assim que o colocar-mos iremos meter um artigo de opinião sobre o que pensamos da forma de ganhar dinheiro com este tipo de websites. Reparem que actualmente há pelo menos uns 30 a 40 páginas de acompanhantes, onde menos de 20% investiram em algum tipo de tecnologia e possivelmente menos de 10% investem no alojamento (ou seja, servidor, tráfego, etc). Se retirarmos todas essas variáveis, acredito que haja uns senhores ou senhoras a ganhar uns bons trocos com o site, pois já vi coisas do mais amador possível, feito em alojamentos gratuitos e a cobrar bem! Agora no nosso caso, não podemos dizer que é a "galinha dos ovos de ouro", porque não é! Obviamente que tem de dar dinheiro, pois é o nosso trabalho a full-time e não algo de part-time ou quando se tem tempo.
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29 Nov 2010 |
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tugamania
Registado: 06 Mai 2010 Mensagens: 465 Localização: Lisboa
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Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Boas Pessoal, Há alguém aqui do fórum, que seja advogado, para que possa esclarecer esta dúvida ... ? Estou a ponderar abrir um site do género, em conjunto com um amigo que me aliciou, mas, estou muito inseguro relativamente ao facto de virmos a ter que responder à "LEI" e ir de cana Pontos: - Podere-mos de facto ser acusados de lenocínio, SE, apenas nos referirmos às GP's como "Modelos ou Massagista" (pois estas são actividades que se exerem legalmente, claro está) e apenas postarmos atributos físicos e não complementos do serviço( por exmplo como se é completa e tal... ) ? - Ter o Server alojado, no estrangeiro vai fazer diferença perante a lei ou não ? - Terei que posteriormente, registar o site como uma Marca (tal como aparece o Momentos ou o Quintal) e declarar lucros com o mesmo ao Estado ?? É que a ler isto ainda fiquei com mais dúvidas .... Cumps
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03 Set 2011 |
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tugamania
Registado: 06 Mai 2010 Mensagens: 465 Localização: Lisboa
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Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Só para recordar que se alguém souber acerca do tema, que esclareça-me os pontos acima referidos ..
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07 Set 2011 |
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egangster
Registado: 11 Abr 2007 Mensagens: 46
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Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Profissionalmente sou Analista/Programador de Software e já me passou pela cabeça abrir um site deste género. Mas sempre fui auto-reprimido de o fazer precisamente pelas questões abordadas neste tópico. Não tenho dúvidas _nenhumas_ que faria um trabalho brutalmente melhor do que _todos_ os sites de acompanhantes que conhecemos...e não me refiro apenas a um design bonitinho...só assim a título de exemplo, as plataformas móveis estão muito mal exploradas e esta é uma área que como sabemos está a crescer de dia para dia ao ponto de, por exemplo, já estar em estudo por várias empresas, substituir o computador de mesa e/ou o laptop por telemóveis de última geração que em termos características físicas já competem com a maioria dos computadores do parque informático de muita boa empresa que por ai anda. Mas bom..voltando ao tópico:
Pelo que conheço da Lei, a pena mínima para apanhar prisão _efectiva_ são 5 anos. Ora se de acordo com o decreto lei a pena máxima são 5 anos, nunca iria cumprir prisão...já que se tiveres um cadrastro limpo nunca apanharias a pena máxima. De qualquer forma, claro, só o facto de potencialmente ser acusado é demasiado mau. Seja como for, honestamente, não vejo qual é a diferença entre os anúncios de convívio dos jornais e os da internet...só muda o formato.
Evidentemente que, creio eu, corres um risco maior se proporcionares aos anunciantes a possibilidade de colocar características pré-definidas nos anuncios de forma a tornar explicita a actividade dos mesmos ( ex.: oral natural: sim/não, vaginal,anal, etc...) Alias, se reparares bem, nos portais de referência não encontras características pré-definidas deste género,ou pelo menos não tao explicitas.
Agora...se a anunciante decidir colocar essas coisas na descrição do seu anúncio, é da exclusiva responsabilidade da mesma. Mas para isso mesmo existem os termos de utilização do serviço, tanto para o anunciante como para o visitante. E aqui sim, aconselho vivamente a investir num advogado para redigir o mesmo.
My 2cents.
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10 Jan 2013 |
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