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 Sites de acompanhantes - Legalidade 
Autor Mensagem
Prata
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Registado: 08 Jul 2009
Mensagens: 1645


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Mensagem Sites de acompanhantes - Legalidade
Legalidades à parte, porra deve ser um grande negocio :-" :-" :-"

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EsBuGaLhAdO

29 Jul 2010

 
 
Iniciado

Registado: 27 Abr 2009
Mensagens: 4


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Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Os sites e os jornais anunciam serviços de «relax» de «convívio», de «acompanhantes», «modelos», «massagens» etc. Em lado nenhum se específica que se trata de prostituição. Os sites não sabem, nem têm de saber o que se passa entre as "modelos" e aquels que as procuram. Pode-se contratar o serviço apenas para se falar, para levar a jantar fora, etc. Quem é que garante que o pagamento é por um serviço sexual oapenas pela companhia... Portanto, não é assim tão fácil provar-se em tribunal a actividade de lenocínio.

29 Jul 2010
Administrador

Registado: 17 Nov 2008
Mensagens: 9963
Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Eu penso que há gente em situação ilegal, malta que mantém as mulheres sob coacção, etc. Nesses casos, a investigação é feita e, no fim, há acusações para todos os gostos: sequestro, incitamento à imigração ilegal, lenocínio, fuga ao fisco.

Agora se um negócio funcionar só gerindo fazendo publicidade e marcando encontros, aí não me parece possível acusar de coisa nenhuma.

13 Ago 2010
Iniciado

Registado: 04 Ago 2010
Mensagens: 48


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Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Confrade My Rules disse quase tudo:
Citar:
Deviam era de legalizar a prostituição, acredito que deixávamos de ter défice público.

Eu acrescento:
Legalizem tambem a Cannabis!!!!

Charros legais + Prostituas legais = FIM DA CRISE + Paraiso no jardim a beira mar plantado

Como dizia o Freddy Mercury :"This could be heaven for everyone".

VIVA A LIBERDADE
VIVA PORTUGAL

14 Ago 2010
Bronze

Registado: 04 Jun 2008
Mensagens: 526
Localização: Voou


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Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Ainda há dias passei por Amesterdão e não vi nehum paraíso nem sinal de fim da crise. Pelo contrário imperiais a 3,5 euros e um tempo de merda.
Não é por acaso que o 2º maior Partido é de extrema direita...

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Irrar è umano

14 Ago 2010
Site de Acompanhantes

Registado: 01 Nov 2010
Mensagens: 46
Localização: Lisboa


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Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Envolvente Escreveu:
Quanto ao link esquece. Só funciona para quem está registado.

Existe uma alteração de 2007 e esse artigo passou a ser o 169º. :smt005
(Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 4 de Setembro de 2007)
A redacção é um pouco diferente.
Artigo 169.º
Lenocínio
1 — Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa,
fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por
outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão
de seis meses a cinco anos.
2 — Se o agente cometer o crime previsto no número
anterior:
a) Por meio de violência ou ameaça grave;
b) Através de ardil ou manobra fraudulenta;
c) Com abuso de autoridade resultante de uma relação
familiar, de tutela ou curatela, ou de dependência
hierárquica, económica ou de trabalho; ou
d) Aproveitando -se de incapacidade psíquica ou de
situação de especial vulnerabilidade da vítima;
é punido com pena de prisão de um a oito anos.


Quanto á questão, parece-me evidente que a situação descrita se pode enquadrar, pelo menos, nesse artigo.

No entanto, como tudo em direito é passível de interpretação, o referir "explorando situações de abandono ou de necessidade económica" parece ter de ser demonstrado.

E por aí, por vezes, um camelo passa pelo buraco da agulha.
Mas não é de arriscar já que nem todos os camelos passam por aí.
E favorecer e facilitar dá pano para mangas. Curtas! :smt003
:smt023

PS - Li agora a referência a sites e ao registo dos servidores. O que fica em causa não é o servidor mas sim a pessoa. E a pessoa é sujeita à lei da sua nacionalidade e também à do País onde vive ou está, mesmo que seja só como turista. Os servidores são entidades que podem ser notificadas e impedidas de actuarem. Depende muito da cooperação existente entre as entidades judiciais dos países em causa. Não são imunes e os seus donos,a serem conhecidos, podem ser responsabilizados.



Realmente penso ser uma zona "Cinzenta" . De facto a maneira como os sites são feitos demonstra haver exploração ou não. Neste campo, pelo menos o que toca mim, fazemos algum esforço para mostrar que apenas publicitamos as acompanhantes, da mesma forma que um jornal o faz (com agravante, que um site ainda pode ser filtrado e um jornal não). Mas como camarada diz, dá panos para mangas!

Quanto ao negócio em si, tudo depende... Actualmente estamos actualizar o design do Blog, e assim que o colocar-mos iremos meter um artigo de opinião sobre o que pensamos da forma de ganhar dinheiro com este tipo de websites.

Reparem que actualmente há pelo menos uns 30 a 40 páginas de acompanhantes, onde menos de 20% investiram em algum tipo de tecnologia e possivelmente menos de 10% investem no alojamento (ou seja, servidor, tráfego, etc). Se retirarmos todas essas variáveis, acredito que haja uns senhores ou senhoras a ganhar uns bons trocos com o site, pois já vi coisas do mais amador possível, feito em alojamentos gratuitos e a cobrar bem!

Agora no nosso caso, não podemos dizer que é a "galinha dos ovos de ouro", porque não é! Obviamente que tem de dar dinheiro, pois é o nosso trabalho a full-time e não algo de part-time ou quando se tem tempo.

29 Nov 2010
Confrade

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Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Boas Pessoal,

Há alguém aqui do fórum, que seja advogado, para que possa esclarecer esta dúvida ... ? :-k

Estou a ponderar abrir um site do género, em conjunto com um amigo que me aliciou, mas, estou muito inseguro relativamente ao facto de virmos a ter que responder à "LEI" e ir de cana :smt100

Pontos:
- Podere-mos de facto ser acusados de lenocínio, SE, apenas nos referirmos às GP's como "Modelos ou Massagista" (pois estas são actividades que se exerem legalmente, claro está) e apenas postarmos atributos físicos e não complementos do serviço( por exmplo como se é completa e tal... ) ?
- Ter o Server alojado, no estrangeiro vai fazer diferença perante a lei ou não ?
- Terei que posteriormente, registar o site como uma Marca (tal como aparece o Momentos ou o Quintal) e declarar lucros com o mesmo ao Estado ??

É que a ler isto ainda fiquei com mais dúvidas .... :smt087

Cumps

03 Set 2011
Confrade

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Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Só para recordar que se alguém souber acerca do tema, que esclareça-me os pontos acima referidos .. :?

:-"

07 Set 2011
Iniciado

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Mensagem Re: Sites de acompanhantes - Legalidade
Profissionalmente sou Analista/Programador de Software e já me passou pela cabeça abrir um site deste género. Mas sempre fui auto-reprimido de o fazer precisamente pelas questões abordadas neste tópico. Não tenho dúvidas _nenhumas_ que faria um trabalho brutalmente melhor do que _todos_ os sites de acompanhantes que conhecemos...e não me refiro apenas a um design bonitinho...só assim a título de exemplo, as plataformas móveis estão muito mal exploradas e esta é uma área que como sabemos está a crescer de dia para dia ao ponto de, por exemplo, já estar em estudo por várias empresas, substituir o computador de mesa e/ou o laptop por telemóveis de última geração que em termos características físicas já competem com a maioria dos computadores do parque informático de muita boa empresa que por ai anda. Mas bom..voltando ao tópico:

Pelo que conheço da Lei, a pena mínima para apanhar prisão _efectiva_ são 5 anos. Ora se de acordo com o decreto lei a pena máxima são 5 anos, nunca iria cumprir prisão...já que se tiveres um cadrastro limpo nunca apanharias a pena máxima. De qualquer forma, claro, só o facto de potencialmente ser acusado é demasiado mau. Seja como for, honestamente, não vejo qual é a diferença entre os anúncios de convívio dos jornais e os da internet...só muda o formato.

Evidentemente que, creio eu, corres um risco maior se proporcionares aos anunciantes a possibilidade de colocar características pré-definidas nos anuncios de forma a tornar explicita a actividade dos mesmos ( ex.: oral natural: sim/não, vaginal,anal, etc...) Alias, se reparares bem, nos portais de referência não encontras características pré-definidas deste género,ou pelo menos não tao explicitas.

Agora...se a anunciante decidir colocar essas coisas na descrição do seu anúncio, é da exclusiva responsabilidade da mesma. Mas para isso mesmo existem os termos de utilização do serviço, tanto para o anunciante como para o visitante. E aqui sim, aconselho vivamente a investir num advogado para redigir o mesmo.

My 2cents.

10 Jan 2013
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