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 assaltos a acompanhantes 
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Confrade

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Mensagem assaltos a acompanhantes
Parece que continua a haver ai muitos assaltos. Vi ontem no DN ou JN em papel noticias de assaltos mas pesquisei agora na net e so encontro noticias de 2006 e 2009. Ao que parece continua a haver assaltos e elas não podem fazer queixa pois também fazem acções ilegais e depois podem ser punidas também.

noticia de 2009:
Dois indivíduos de um gangue que rouba casas de prostituição ficaram em prisão preventiva. Acusados de roubos em Lisboa, Cascais e Sintra.
Fazem-se passar por clientes de casas de massagens - que mais não são do que casas de prostituição camufladas - e, sob ameaça de armas, obrigam as moradoras a entregar todos os valores que têm. São estrangeiros, rondam os 20 e poucos anos, e actuam em grupo de cinco a seis indivíduos. A Polícia Judiciária (PJ) deteve dois deles no domingo, que, ao serem presentes, na terça-feira, no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, ficaram em prisão preventiva.
A PJ iniciou a caça ao homem em Dezembro do ano passado, quando um enorme dispositivo policial foi montado na Rua da Bolívia (Benfica) para travar um dos assaltos. Na altura foram detidos três indivíduos, tendo um deles ficado em prisão domiciliária. Agora ficou em preventiva. Ao DN, fonte da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo da PJ disse que o sujeito "não respeitou a medida de coacção que lhe foi aplicada" e continuou a actividade criminal que agora o colocou em prisão preventiva.
Os arguidos estão indiciados por quatro assaltos distintos feitos em "casas de massagens" localizadas em Lisboa (duas), em Cascais (uma) e em Sintra (uma). A entrada nestes locais foi feita sempre de modo similar. Os assaltantes apresentavam-se como clientes e, já no interior das residências, ameaçavam as moradoras - por regra, também estrangeiras - com armas de fogo e armas brancas, nomeadamente facas e estiletes (facas com lâmina mais fina e comprida). Isto, segundo os testemunhos das vítimas relatados às autoridades.
Muitas destas denúncias foram feitas por moradores que se apercebiam das movimentações e outras pelas vítimas. A fonte da PJ admite que muitos destes assaltos nunca sejam denunciados porque as próprias vítimas estão clandestinas no País e não se podem expor porque são alvos fáceis. "A morada das casas vem nos jornais e há cada vez mais anúncios referentes a estes sítios", disse a fonte da PJ, que prossegue com a investigação.

27 Jul 2012

 
 
Acompanhante

Registado: 21 Nov 2011
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Mensagem Re: assaltos a acompanhantes
come-gatas Escreveu:
continua a haver assaltos e elas não podem fazer queixa pois também fazem acções ilegais e depois podem ser punidas também.


Não é bem assim... A prostituição em si não é ilegal. O que é contra a lei é o lenocínio. Portanto numa casa em que se trabalhe a 50/50 é normal que não se apresente queixa com receio das investigações. Mas também há meninas que trabalham como independentes e apenas dividem as despesas do apartamento em questão, como é o meu caso. Isso não é crime. Nesta situação, em princípio, só poderão ter problemas caso não estejam legais no país.

12 Ago 2012
Ouro

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Mensagem Re: assaltos a acompanhantes
Para dividir despesas deve haver receitas.

Para haver receitas, seja em que actividade for, neste caso a prestação de serviços, deve haver um registo qualquer associando a actividade ao NIF e possuir algumas licenças.

Enfim, voltamos ao mesmo, embora a prática da prostituição não seja em si mesma punida, ela continua a não estar legalizada.
8)

12 Ago 2012
Acompanhante

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Mensagem Re: assaltos a acompanhantes
Se releres o que escrevi vais ver que em momento algum eu disse ser uma prática legal. Disse sim que não é ilegal :wink:

Quando falo em despesas refiro-me à renda, luz, água, gás, etc. São despesas fixas que nada têm que ver com madames e afins.

Portanto posso assegurar-te que uma menina que trabalhe para si mesma (e que esteja legal no país, como é óbvio) não terá problemas com as autoridades por denunciar uma situação dessas.

12 Ago 2012
Prata
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Mensagem Re: assaltos a acompanhantes
Concordo com a Nikita, até porque a lei é omissa em muitos aspectos....
E mais não existe CAE nas Finanças para quem se queira colectar e fazer os devidos descontos..... na profissão de "Acompanhante / Prostituta " (como o que acontece na Alemanha por exemplo que tudo é mesmo legal....)
Quem fica a perder é o Estado...pois acredita que muitas profissionais até quisessem ter tudo certinho e a descontar.....

_________________
"Prefiro ser aprendiz de tudo, do que mestre de pouco."
http://www.youtube.com/watch?v=2UhdFtjhsp8

12 Ago 2012
Aprendiz

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Mensagem Re: assaltos a acompanhantes
Logo, não sendo crime a prostituição, mas fim a exploração/aproveitamento por terceiros (lenocidio), não o é do mesmo modo uma atividade.

Quem a pratica por conta própria, não pode ser indiciada ou condenada por tal fato, mas de igual modo não pode fazer dela uma atividade estabelecida, logo como atividade é inexistente.

Este é o principio da lei, a partir daqui........

12 Ago 2012
Confreira Vip

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Mensagem Re: assaltos a acompanhantes
Cyber_Test Escreveu:
Concordo com a Nikita, até porque a lei é omissa em muitos aspectos....
E mais não existe CAE nas Finanças para quem se queira colectar e fazer os devidos descontos..... na profissão de "Acompanhante / Prostituta " (como o que acontece na Alemanha por exemplo que tudo é mesmo legal....)
Quem fica a perder é o Estado...pois acredita que muitas profissionais até quisessem ter tudo certinho e a descontar.....


Podem sempre colectar-se como "Prestação de Serviços"... o pior seria a descrição do recibo verde... :roll: :smt005

12 Ago 2012
Ouro
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Mensagem Re: assaltos a acompanhantes
Assistente pessoal de apoio afectivo. :smt003

12 Ago 2012
Ouro

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Mensagem Re: assaltos a acompanhantes
Sim sim esse é o bom caminho....

Temos então pessoas que partilham despesas comuns de renda água e luz e não declaram rendimentos.
Qualquer fiscalzito vos pode "encostar à parede".
E ao pagam um rendimento presumido ou então contestam e estão sujeitas a uma acção por omissãod e rendimentos e mesmo por fuga a impostos e/ou fraude fiscal.
Nem vou indicar aqui o quanto esta última acusação pdoe custar em prisão efectiva.

Quanto ao CAE, o "* - Outras Actividades de Serviços Pessoais diversas, n.e.", em que n.e. significa não especificadas, dá para encaixar rendimentos diversos sem necessidade de os especificar.

Agora as que possuem outras fontes de rendimento, devidamente declaradas ou facilmente demonstráveis, estão à vontade.
A legalização não respeita só a estrangeiros.
8)

12 Ago 2012
Acompanhante

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Mensagem Re: assaltos a acompanhantes
Não pode amor. Sendo do meu interesse estou bastante bem informada quanto a este assunto. Para ser incomodada isto teria que estar legislado. E não está :wink: Talvez te refiras a chantagens. Mas isso sim, está legislado [bigsmile]

13 Ago 2012
Ouro

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Mensagem Re: assaltos a acompanhantes
Acredito que estejas bem informada.
Mas mal.

Boa sorte!
8)

13 Ago 2012
Bronze
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Mensagem Re: assaltos a acompanhantes
Prostituição não é uma actividade legislada, uma prostituta nunca pode ser acusada de fuga aos impostos por não descontar sobre um rendimento que supostamente não tem. Aos olhos da lei e do estado uma prostituta é uma mulher desempregada sem fonte de rendimento. O que uma prostituta pode fazer é declarar ela própria um rendimento à sua escolha a regime voluntário(tal como um "apostador profissional"), para ter acesso à segurança social. No mundo das apostas acontece a mesma coisa, como as apostas não estão legalizadas um jogador profissional declara rendimento e desconta a regime voluntário para ter acesso á segurança social caso lhe aconteça alguma coisa (doença, etc..) e fique impedido de apostar.

24 Ago 2012
Ouro

Registado: 14 Jun 2009
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Mensagem Re: assaltos a acompanhantes
Pois pois...

Então uma pessoa paga uma renda, tem telemóvel e faz carregamentos muitas vezes via MB, possui viatura, viaja, tem conta bancária, exibe um nível de vida que nada tem de desgraçadinha e à pergunta de como obtém esses rendimentos não responde.
Claro que pode responder que há quem lhes dê dinheiro para viverem.
Nesse caso 10% sobre doações e declaração de IRS conforme.
Também podem invocar que prestam serviços esporádicos... Têm de ser declarados e acima de um certo valor anual 23% de IVA têm de ser pagos ao Estado. Mais a respectiva declaração de IRS conforme.
Podem ainda ir pelo caminho das acções, depósitos a prazos e outras formas de rendimento bancárias. A todas existe acesso diercto por parte dos Serviços de Finanças não havendo por isso forma de os aldrabar. E se existirem mesmo há que declarar em sede de IRS.
Única solução, dinheiro guardado há muito debaixo do colchão ou numa arca, tipo fonte inesgotável... mas essa é que não pega mesmo. zz17

Não se trata assim de rendimentos que suspostamente não existem.
Trata-se de rendimentos demonstráveis como existentes.

Se responder "Sou put*" depende do fiscal, conhecido como "agente tributário". :smt077

É possível não responder mas nesse caso as Finanças podem deduzir um rendimento provável e cobrar coercivamente.
Cabe ao contribuinte contestar. Por reclamação ou por impugnação judicial.

Pagamentos para Segurança Social voluntários são possíveis mas existe um mínimo obrigatório aplicado a todos os que exerçam uma actividade.
E quem não exerça nenhuma, nem esteja inscrito em centro ditos de emprego ao exibir possuir rendimentos sujeita-se.
E eles, andam à caça de tudo e, mais, quem caçar parece que obtém umas benesses em termos de promoção na carreira e não só.
8)

25 Ago 2012
Prata
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Registado: 18 Jan 2007
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Mensagem Re: assaltos a acompanhantes
Por tudo isso e mais umas coisitas na Alemanha as "cenas" são de outra forma e assim ganham todos.... Elas Eles e o Estado...
E existe menos fuga ao fisco....Ui...ui..

_________________
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25 Ago 2012
Ouro

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Mensagem Re: assaltos a acompanhantes
Nesses países a descentralização da Administração Pública é uma realidade.
Aqui no nosso canto à beira mar plantado a malta que vai para o governo quer gerir milhares de milhões, e outros em câmras importantes também ou pelo menos umas centenas de milhões.
Só assim se torna mais fácil roubar e aldrabar as contas.

Em outros países, a partir do momento em que se chega a uma certa localidade é obrigatório o registo no equivalente às nossas juntas de freguesia ou, em certos países, na comuna respectiva.
E para isso a pessoa tem de declarar o que faz, como obtém rendimentos e não só.
E está sujeita a ver negada autorização de residência naquela zona.
Há mesmo irradiações para quem abusivamente não seja cumpridor de certas normas de sã convivência.

E, mais importante, os Serviços de Finanças estão descentralizados de tal forma que o funcionário da zona quase que conhece quem é quem e o que faz e como vive.

Gerir é um problema, de forma a obter um equilíbrio entre as receitas de cada local e as respectivas despesas.
Por isso, em certos locais são toleradas certas actividades e noutros não.
8)

25 Ago 2012
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