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Sites Portugueses de Acompanhantes
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Autor:  Loving Joanna [ 17 Mar 2017 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Sites Portugueses de Acompanhantes

sersan Escreveu:
Ora vejamos, o parecer da PGR neste particular:

7.ª O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem consentimento dela, não carecendo desse consentimento quando assim o justifique a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente, salvo se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada (artigo 79.º do Código Civil).

Não creio que haja prostituta alguma, sobretudo as notáveis :lol: , que consiga fazer passar uma sentença que lhe seja favorável por divulgação da sua imagem.

E, já agora, por mera curiosidade gostava, se possível, ler a sentença do tal caso ocorrido há +- 12 anos.
:smt023



:smt005 :smt005 :smt005 :smt005

Desde quando é que a nossa exposição, reprodução ou lançamento no comércio é um facto de interesse público?? Ou cientifico? Ou didáctico? Talvez cultural??
Todos os outros contextos antes do "não carecendo desse consentimento" requere consentimento :wink:
Temos todas uma notoriedade assim tão grande ou é pelo cargo que ocupamos? :smt003

Autor:  Loving Joanna [ 17 Mar 2017 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Sites Portugueses de Acompanhantes

limbusex e Cyber_test

Obrigada pela informação que partilham :)

Autor:  limbusex [ 18 Mar 2017 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Sites Portugueses de Acompanhantes

sersan Escreveu:
Ora vejamos, o parecer da PGR neste particular:



Não creio que haja prostituta alguma, sobretudo as notáveis :lol: , que consiga fazer passar uma sentença que lhe seja favorável por divulgação da sua imagem.


:smt023


Confrade Sersan, isto seria um julgamento publico pela actividade e não pela pessoa. As nossas amigas, não perdem direito de cidadania pela actividade..isso era no antigamente..hoje, são em muitos países como profissionais. Só o cinismo da sociedade e a questão religiosa que ainda vê a o sexo como um tabu e algo pecaminoso é que mantém as coisas neste estado.

A lei não vai avaliar se a modelo que seja identificada e exposta sem consentimento num site comercial, se é acompanhante, striper, advogada, médica ..é o direito á imagem que está a ser avaliado ...agora se fez fotografias (selfies) claramente para divulgação e distribuiu voluntáriamente por diversos sites , sem contrato com com uploads directos e simples, como acontece com algumas, as coisas podem se tornar mais obcuras para o lado da menina ](*,) a menos que provem que não foram elas :-"

As questões do direito de imagem, surgem quando a pessoa em causa é claramente identificável.. com rosto..se não for o caso..e as meninas como é comum , surgem de rosto tapado . o direito de imagem é estritamente do autor da imagem, ou seja do fotógrafo.

Curiosamente, neste tópico, o fotógrafo (a) tem estado esquecido, e é alguém com quem o "AcompanhantesZ " se deveria preocupar e muito ... ](*,) é que é precisamente quem pode reclamar de direitos sem ver a sua vida privada exposta... primeiro porque é uma profissão habituada a lidar com estes casos, e que em caso de abuso e utilização das imagens sem salvaguarda dos direitos de imagem e da sua utilização para fins comerciais sem contrato com o autor dá direito a calculos e indemnizações chorudas... eu sei de casos e sempre com o fotógrafo a sair ganhador..é uma das coisas que é tiro e queda..portanto..sem ser jurísta..deixo o aviso..não só a acompanhante conta.. :-k

Autor:  limbusex [ 18 Mar 2017 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Sites Portugueses de Acompanhantes

Loving Joanna Escreveu:
limbusex e Cyber_test

Obrigada pela informação que partilham :)



:smt023

Autor:  prov1 [ 18 Mar 2017 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Sites Portugueses de Acompanhantes

Mas há uma coisa que não percebo, como defender o direito de imagem de fotos de um corpo sem rosto e com um nome falso???

Autor:  Sarah Sweet [ 18 Mar 2017 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Sites Portugueses de Acompanhantes

Nos contratos que assinamos estão os nossos dados pessoais e o nome artístico que iremos utilizar.

Exemplo prático : se a menina estiver constantemente a trocar de nome no apartadox, tem um novo contrato para cada nome.

Autor:  Tinoni [ 18 Mar 2017 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Sites Portugueses de Acompanhantes

prov1 Escreveu:
Mas há uma coisa que não percebo, como defender o direito de imagem de fotos de um corpo sem rosto e com um nome falso???


Corpo sem rosto é uma coisa. Nome falso... a Marilyn Monroe também era Norma Jean... :smt003

Autor:  Tony Areias [ 18 Mar 2017 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Sites Portugueses de Acompanhantes

O rosto das meninas está sempre presente nas fotos não editadas, tirando quando elas estão de costas as fotos são tiradas com o rosto sempre que possível.

Aquilo que vocês chamam de contrato não é nada mais que um questionário.

Um contrato de exclusividade, seja na moda, tv, cinema, publicidade, it, GPs,... implica duas coisas:

- Um contrato (não um questionário), legal e bem explicado, assinado por vocês e a entidade
- Um pagamento monetário (com comprovativo) por parte da entidade a vocês

Se faltar um desses dois pontos o contrato não tem efeito.

Neste caso, da GPs, são vocês que procuram o serviço (fotos + anuncio), pagam pelo serviço... as fotos são vossas.

Autor:  sersan [ 18 Mar 2017 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Sites Portugueses de Acompanhantes

Parece-me haver por aí alguma falta de esclarecimento acerca de direitos, à imagem e à vida privada.

Só se entende invocável direito à imagem se esta está associada a algo.
Por isso, no caso do fotógrafo que pagou a um modelo para fazer fotos artísticas ou mesmo com outros fins, publicitários ou outros, e paga a esse modelo é evidente que ele tem direito a que o seu trabalho só seja divulgado por quem ele autorizar e caso esteja autorizado pelo modelo que fotografou.
Esse tipo de contratos são, não poucas vezes, bastante conflituosos se não forem redigidos de forma muito clara.

Uma pessoa que expõe a sua foto só pode ver o seu direito à imagem violado, se essa foto for difundida sem sua autorização e se a forma de difusão, seja por motivos meramente pessoais ou profissionais, provoque algum dano.
Por isso, as meninas que exibem as suas características e que no texto não poucas vezes aparece "completa", além das características físicas são pessoas que disponibilizam a sua imagem em sítios públicos. E por sítio entende-se também site. AnunciosX, APx e outros são sítios públicos. Como tal a sua notoriedade é pública e bem se podem queixar que publicaram fotos em sítios públicos mas que elas não eram para serem vistas nem partilhadas que isso fará rir qualquer advogado ou juiz.
A notoriedade não se afere só pelos cargos, políticos ou de função. Também se afere pela participação social e pela profissional.
Perguntando a uma prostituta que exibe a sua imagem num site público, isto é, num em qualquer pessoa tenha acesso livre, qual a sua profissão para ali estar a exibir fotos e texto duvido que ela possa responder ser farmacêutica. Se responde ser put*, acompanhante, prostituta, mulher da vida, massagista... então não só tem visibilidade social como também profissional.
Não é relevante ser ou não ser prostituta porque tais pressupostos aplicam-se a todas as pessoas, sejam médicos que anunciam ou criadas a dias.
A regra é que quem queira ter privacidade, seja de imagem seja da sua vida, deve zelar por ela. Se o não faz, seja porque que meio for, então é a principal responsável pela devassa.
Facto diferente é quando as pessoas nada fazem nesse sentido, e alguém viola dados de um telemóvel, de um computador, de um album de fotos, ou que aproveitando uma oportunidade fotografa ou filma. Porque a pessoa que o faz, fá-lo com dolo, livremente e com intenção de divulgar e talvez mesmo de desprezar ou de prejudicar.

Por isso, GPs do meu País, se querem fotos não divulgadas não se deixem fotografar.
E se querem visibilidade, sem ninguém ver os v/ anúncios, não anunciem.

Há muitas esquinas no País.
:smt023

Autor:  Cyber_Test [ 18 Mar 2017 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Sites Portugueses de Acompanhantes

limbusex Escreveu:
Loving Joanna Escreveu:
limbusex e Cyber_test

Obrigada pela informação que partilham :)



:smt023


:smt023

Não vou alimentar muito aqui a "fogueira" porque já vi que existem por aqui opiniões contrarias à minha como a dos Confrades Tony Areias e sersan, o que acho e salvo melhor opinião certamente estão muito equivocados e por aqui me fico..... [bigsmile]

Cyber
yesss

Como dizia o meu Avô
Imagem

Autor:  Cyber_Test [ 18 Mar 2017 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Sites Portugueses de Acompanhantes

Para baralhar e dar, aqui ficam umas coisas para quem quiser perder uns minutos e ler... [bigsmile] [bigsmile]

http://www.asjp.pt/2016/08/18/e-ou-nao- ... stituicao/

https://www.publico.pt/2011/07/22/socie ... sa-1504323

http://irritado.blogs.sapo.pt/469662.html
Se eu telefonar a uma menina ou um menino, encontrado nas nobres páginas dos jornais, a fim de contratar os seus serviços, é, técnicamente, indiscutível que o jornal que, com intenção lucrativa, favoreceu o meu encontro e o facilitou, fomentando-o, não só não ganhou nada com o negócio, como não o favoreceu, nem facilitou, nem fomentou coisa nenhuma, ainda menos a satisfação das minhas libidinosas iniciativas, não é?
Pelo menos é esta a conclusão a que, mui doutamente, chegam instâncias tais que o DIAP e o Provedor de Justiça.



http://expresso.sapo.pt/sociedade/2016- ... os-jornais
(As denúncias que apresentou foram arquivadas e, por isso, fez também queixa de quatro magistrados por denegação da Justiça e prevaricação da imprensa.)

Deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
http://www.gmcs.pt/pt/deliberacao-da-erc-39cont-i2010-anuncios-de-alegada-promocao-de-prostituicao-nos-classificados-de-varias-publicacoes-periodicas-de-imprensa

http://www.dn.pt/sociedade/interior/e-ou-nao-licito-publicar-anuncios-de-prostituicao-5343759.html

Autor:  Tony Areias [ 18 Mar 2017 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Sites Portugueses de Acompanhantes

Em relação à justiça tem muito que se lhe diga e o simples facto desta actividade não ser legal, dificulta bem as coisas.

No entanto um site como o apartadox pode ser considerado ilegal pelo facto de receber € numa actividade ilegal. Um classificadosx não seria considerado ilegal pois não passa de um blog / rede social sem lucros onde é gerido por elas.

Por detrás de alguns dos sites de anúncios existem sempre outras entidades poderosas. Sexo é como o negocio da droga. No final elas que acabam sempre por ficar desprotegidas.

O que se pode dizer às meninas que não querem ver as suas fotos noutros sites é que devem contacta-los e pedir para as retirar. Simples!

No entanto elas queixam-se das questões legais em relação aos sites de origem das fotos mas curiosamente com tanto ai ai ai ai, ainda ninguém comentou sobre a quantidade de fotos dos apartadox, sousexy, docemassagem, momentos, etc que elas próprias colocam nos classificadosx, escortera, blogs, forum, etc e não tem problema.

Autor:  Cyber_Test [ 18 Mar 2017 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Sites Portugueses de Acompanhantes

sersan Escreveu:
E, já agora, por mera curiosidade gostava, se possível, ler a sentença do tal caso ocorrido há +- 12 anos.
:smt023


É simples, se tem assim tanto interesse, é pedir PGR cópia da mesma, se a minha memoria não me falha o "processo" foi iniciado em 2005/6 e a sentença de Acordo das partes em 2006 é só pesquisar.... se lhe serve de alento posso dizer que o valor em cauda foi de 50 mil euros e fez-se jurisprudência...

Cyber
yesss

Autor:  sersan [ 19 Mar 2017 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Sites Portugueses de Acompanhantes

Se houve acordo entre as partes, e sabe-se bem que entre gente adulta, havendo acordo que em nada prejudique a justiça por princípio é aceite, quando se trata de queixas particulares e nas quais o MP entende não dever intervir.

É evidente que não vou andar a ir à procura de um acordo extra-judicial que data de à 12 anos atrás.
Agradeço no entanto a informação.
:smt023

Autor:  sersan [ 19 Mar 2017 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Sites Portugueses de Acompanhantes

Relativamente aos links exibidos não vejo bem o seu relacionamento com direito à imagem.
Nem sei bem o que e passa em Espanha possa ter relevância no nosso ordenamento jurídico actual.

Nem na sentença, que afinal parece ter sido fruto de um acordo, em que me dizem alguém ter perdido uma pipa de massa, com referi no post anterior.

Nem no advogado, conhecido, que se colocou a jeito e que depois quis ver condenado tudo e todos sem saber bem como o poderia fazer.

A prostituição não é ilícita. A propaganda que prostitutas façam não é ilegal já que se trata de publicitar algo que não é punível.
Outro entendimento se tem quando a publicidade é feita e assumida directamente por outros.
Assim, um site que aceite a publicação de uma acompanhante a responsabilidade é só dela, desde que esse site receba pelo anúncio, mas não pela actividade em si mesma.
Pondo-se a prostituta a publicitar a sua função e, por isso, a tentar obter por essa via notoriedade, dificilmente poderá invocar com sucesso o dierito à sua imagem desde que esta, a que ela apresenta, esteja associada à actividade que ela exerce.

Branco é, galinha o põe.
:smt023

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