E como o assunto está na ordem do dia ... Saiba mais sobre fundos.- O que são?
- Segurança
- Liquidez
- Rendimento
- Custos
- Fiscalidade
O que são?Um organismo de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), habitualmente designado por fundo de investimento, é uma imensa carteira detida por inúmeros investidores que aplicam em comum o seu dinheiro em acções, obrigações, depósitos, etc. O conjunto do seu património é gerido por uma equipa de especialistas, a sociedade gestora, que pertence quase sempre a uma instituição financeira.
Cada investidor torna-se numa espécie de co-proprietário de uma parte da carteira total do fundo. Esta carteira é normalmente composta por acções e/ou obrigações, mas uma parcela pode também estar aplicada noutros produtos, como os depósitos bancários.
A sociedade gestora do fundo tem de respeitar a estratégia de investimento, tal como está definida no prospecto. Se este prevê que a sociedade gestora apenas pode aplicar em acções portuguesas, é interdita a possibilidade de apostar em acções de outros países ou obrigações.
A forma mais adequada de distinguir os fundos é com base nos títulos em que investem:
Fundos monetários ou tesouraria - apostam, sobretudo, em títulos de grande liquidez (depósitos a prazo, papel comercial, etc.);
Fundos de obrigações - apostam principalmente em obrigações;
Fundos de acções - fundos em que as acções predominam;
Fundos mistos - quando investem em obrigações e acções e definem barreiras para o peso das aplicações na carteira;
Fundos flexíveis - quando investem em obrigações e acções e não definem barreiras para o peso das aplicações na carteira;
Fundos de fundos - têm como particularidade uma carteira composta por UP de outros fundos;
Fundos especiais de investimento - caracterizam-se por uma grande liberdade na determinação da política de investimento;
Fundos de poupança-reforma (PPR) - têm uma composição semelhante aos fundos mistos, mas a lei atribuí-lhes um estatuto especial;
Fundos de capital garantido - oferecem uma garantia total ou parcial dos montantes investidos à custa de um menor rendimento potencial.
SegurançaOs fundos de investimento não poderiam deixar de estar sujeitos à conhecida regra financeira: quanto maior o risco, maior a rentabilidade. Mas a verdade é que, nos fundos, nem todos os riscos são da mesma natureza. Uns provêm do mercado onde se investe, outros da própria gestão do fundo.
Como nem todos os fundos têm a mesma composição, nem todos correm os mesmos riscos. Uns apostam na rentabilidade e, por isso, correm um risco maior. É o caso dos fundos de acções portuguesas ou internacionais. Outros, como os fundos de tesouraria euro, apostam na segurança e, por isso, o rendimento a esperar é, forçosamente, mais reduzido, embora também mais regular.
Isto acontece porque os fundos de investimento não são aplicações que garantam, à partida, uma determinada rentabilidade. Esta está intimamente relacionada com as características dos títulos e dos mercados financeiros em que investem. O risco consiste, sobretudo, na possibilidade de não reaver a totalidade do dinheiro investido, devido à oscilação do valor dos títulos.
Portanto, o risco de cada fundo está dependente, sobretudo, da composição da sua carteira. Um fundo de acções é sempre mais arriscado do que um fundo de tesouraria: ninguém ignora que se correm mais riscos ao investir em acções do que em depósitos a prazo.
Contudo, é preciso não esquecer que, salvo algumas excepções, os fundos de investimento não garantem nenhum tipo de rendimento, nem o reembolso do capital investido. Esta regra é válida mesmo para os fundos à partida pouco arriscados, como os de tesouraria.
Também pode acontecer que o fundo seja mal gerido e perca parte do seu valor. Trata-se de um outro tipo de risco, directamente relacionado com a competência da sociedade que gere o fundo. Uma das formas utilizadas para contornar este problema é analisar o histórico dos fundos e das sociedades gestoras. Em princípio, as gestoras e os fundos com um bom comportamento no passado oferecem mais garantias sobre o seu desempenho futuro.
LiquidezPara aplicar as suas poupanças em fundos de investimento, basta dirigir-se a um banco e aí preencher o impresso de subscrição. Em alternativa, também subscrever via serviço telefónico ou na Internet. Alguns também podem ser subscritos nos correios.
Montantes mínimosO montante mínimo para investir nos fundos é um dos principais trunfos destas aplicações, pois estão ao alcance de quase todas as bolsas: bastam poucas centenas de euros para comprar unidades de participação (UP) da maioria dos fundos. O montante mínimo consta do prospecto e ronda habitualmente os 500 euros.
Em muitos fundos, está ainda prevista a existência de unidades de participação fracionadas. Isto é, o subscritor pode possuir um número não inteiro de UP.
Algumas sociedades gestoras estabelecem, não um montante, mas um número mínimo de UP a subscrever. Nesse caso, para saber quanto será necessário aplicar, basta multiplicar o preço de aquisição (afixado nos locais onde os fundos são comercializados) pelo número de unidades. Os montantes exigidos para os reforços são, regra geral, inferiores aos da subscrição inicial.
Pré-aviso de reembolsoUm aspeto bastante atrativo dos fundos abertos é a facilidade de reembolso. Tal como a subscrição, o pedido de resgate pode ser feito em qualquer agência do banco onde o fundo foi subscrito, através do serviço telefónico ou da Internet.
Todos os fundos abertos possuem uma liquidez elevada, embora raramente seja possível dispor do dinheiro no próprio dia em que se pretende fazer o resgate. O prazo para recuperar o dinheiro consta do prospcto simplificado e varia geralmente entre um e dez dias, após a data de pedido do resgate.
Fundos tesouraria euro - salvo algumas excepções, no dia útil seguinte;
Fundos de obrigações - em média, três a cinco dias;
Fundos de acções - cerca de cinco dias. Os que apostam em títulos mais arriscados, como os fundos de ações dos mercados emergentes, poderão ser superiores;
Fundos especiais de investimento - em alguns casos poderá ser superior a um mês.
Valor de reembolsoNem sempre é possível conhecer, quando se efetua o pedido de reembolso das UP, o valor exato que se irá receber. Isso tem a ver com o dia considerado para o cálculo do valor patrimonial para reembolso: alguns fundos determinam que o dia a considerar é o do pedido, na maioria dos casos é o dia útil seguinte. Apenas pode usar como aproximação, o valor da unidade de participação já conhecido aquando da ordem de resgate.
Pode encontrar os valores patrimoniais das unidades nos principais jornais diários ou nos sites das entidades gestoras, o que também lhe permitirá acompanhar a evolução do investimento. Esse valor é calculado, na maioria dos casos, no final da tarde do dia anterior, depois do fecho dos mercados (Euronext Lisboa, por exemplo).
PrazoÀ partida, um fundo não tem uma duração pré-estabelecida. Dessa forma, quem acaba por fixar o prazo da aplicação é o próprio investidor. Ou seja, a duração do investimento será o tempo que decorre entre a ordem de subscrição e a de resgate. Contudo, na prática, ocorrem algumas excepções:
Por vezes, os fundos são liquidados. Isto é, a sociedade gestora decide pôr termo ao fundo, vendendo o seu património (acções, obrigações, etc.) e entregando a cada investidor a sua quota parte;
Noutras ocasiões, o fundo pode ser incorporado noutro, através da transferência de todo o seu património. Para o investidor, este processo de fusão não traz qualquer tipo de custos nem afecta o valor total do seu investimento, embora o número de UP detidas e o seu valor unitário deverão ser diferentes dos iniciais. Existe ainda a possibilidade do fundo incorporante possuir uma política de investimento que não interesse ao investidor, devendo então proceder ao resgate das UP.
RendimentoOs fundos de investimento, cujas carteiras são constituídas, fundamentalmente, por ações e obrigações, ao receberem dividendos e juros, também podem distribuir rendimentos. No entanto, o mais habitual é a capitalização dos ganhos e a possibilidade de mais-valias.
Estas ocorrem quando, graças a uma boa política de investimentos, o fundo aumenta o seu valor, o que se traduz por uma subida equivalente do valor das UP. Se o subscritor vender, nessa altura, as suas unidades, obtém uma mais-valia, ou seja, um ganho que corresponde (se não houver custos) à diferença entre o preço da venda e o preço da compra.
No entanto, onde há subidas também pode haver descidas: em períodos de "vacas magras", os títulos em que os fundos apostaram podem, dependendo da sua natureza, perder parte do seu valor, o que se traduz por uma perda equivalente do valor das unidades.
Investir num fundo de ações é quase a mesma coisa que aplicar em ações. Mesmo um fundo baseado numa carteira de obrigações de taxa fixa não está ao abrigo destas oscilações, porque quando as taxas de juro sobem, a cotação destas obrigações desce e, consequentemente, também descerão os valores das unidades de participação desse fundo.
O rendimento anual de um fundo é a combinação dos valores recebidos (rendimentos distribuídos) ao longo do ano e da subida/queda do valor da unidade de participação.
A escolha adequada da estratégia de investimento é essencial. Uma forma de obter um bom rendimento das suas poupanças, mantendo o risco a um nível aceitável, consiste em constituir uma carteira de fundos. Obviamente, também é possível constituir uma carteira de ações e de obrigações individuais, mas esta opção exige informação específica para a escolha dos títulos; mais tempo disponível para acompanhar diariamente a cotação dos títulos; e quantias consideráveis para assegurar uma boa repartição da carteira. Por isso, os fundos constituem, para a maioria dos investidores, a melhor opção.
A possibilidade de repartição da carteira por diferentes tipos de fundos dependerá do tempo que o dinheiro possa permanecer aplicado (ou seja, do horizonte temporal do investimento). Quanto mais dilatado for esse prazo, mais fundos de ações poderá meter na carteira. O risco das aplicações em ações e obrigações de taxa fixa vai diminuindo com o tempo. Por isso, apenas são recomendáveis a longo prazo: para tirar partido do seu dinheiro, deverá aplicá-lo, no mínimo, durante cinco anos.
Os investidores de perfil mais agressivo optarão, certamente, por fundos de ações. Os mais conservadores ou os que desejem obter rendimentos periódicos preferirão os fundos de obrigações.
Outra possibilidade é confiar o seu dinheiro às decisões da sociedade gestora, para que esta o aplique num fundo misto de ações e obrigações. Normalmente, é uma solução interessante para os pequenos investidores, mas tem um inconveniente: não é possível influenciar a repartição da percentagem de acções e obrigações, nem escolher os mercados potencialmente mais interessantes.
CustosAs remunerações cobradas pelos serviços da sociedade gestora e pelo depositário, bem como os demais custos, devem constar, expressamente, dos prospetos completo e simplificado do fundo. Há que distinguir entre as despesas deduzidas ao próprio fundo e as que são pagas diretamente pelo subscritor.
São deduzidas ao fundo:
Comissão de gestão - é cobrada periodicamente, com base num cálculo diário, e destina-se a cobrir todas as despesas de gestão. Por outras palavras, é o pagamento pelo "trabalho" da sociedade gestora;
Comissão de depósito - também é cobrada de forma periódica e serve para remunerar os serviços da entidade depositária (guarda de títulos e operações de compra e venda).
Os prospetos dos fundos têm de mencionar o valor da taxa global de custos (TGC). Esta inclui a comissão de gestão e depósito, bem como outros custos inerentes à atividade do fundo: a comissão de supervisão da CMVM, auditoria às suas contas, etc. De fora da TGC, apenas ficam os encargos de compra/venda dos títulos em carteira.
Apesar de serem deduzidos automaticamente ao fundo, estes custos influenciam o rendimento do investidor. Isso é fácil de perceber: se dois fundos tiverem um rendimento anual de 7%, mas um cobrar 1% ao ano e o outro 2%, este último terá menos dinheiro para dar ao subscritor.
Quanto mais elevados forem os custos, menor será o rendimento do investidor.
O participante tem de pagar directamente:
Comissão de subscrição - destina-se a cobrir as despesas de emissão das UP e é paga no momento da subscrição;
Comissão de resgate - é o encargo a suportar quando se recebe o dinheiro investido e o respectivo rendimento.
Estas comissões são definidas em percentagem (2% do montante a resgatar, por exemplo).
Em alguns fundos, as comissões de resgate dependem do tempo que o participante manteve as UP em seu poder. A estrutura da comissão de resgate poderá ser do tipo: 2% até 15 dias; 1% até 30 dias; 0,5% até 365 dias; 0% para mais de 365 dias.
O montante cobrado pode anular o interesse da aplicação. Por exemplo, se quiser recuperar o dinheiro ao fim de três ou quatro dias, nalguns fundos poderá não ganhar nada, noutros até poderá receber menos do que o montante investido.
FiscalidadeEm primeiro lugar, há que estabelecer a diferença entre as obrigações fiscais do próprio fundo e as de cada subscritor. Além disso, quando os fundos são geridos por sociedades estrangeiras também existem algumas particularidades.
Fundos nacionaisNo caso dos fundos sediados em Portugal, o IRS é retido aos próprios fundos. Ou seja, quando a sociedade gestora recebe os juros ou as mais-valias dos títulos em que investe, o imposto é imediatamente retido e os participantes só recebem os rendimentos líquidos do fundo. O impacto dos impostos é refletido diariamente no valor do fundo e consequentemente no valor divulgado da unidade de participação. No caso dos fundos de distribuição, como já foram tributados, o rendimento entregue ao investidor é líquido.
Fundos estrangeirosA fiscalidade dos fundos estrangeiros é diferente da praticada para os fundos sediados em Portugal. A tributação só acontece no resgate ou quando o fundo distribui algum rendimento. Nesse momento, os eventuais ganhos estarão sujeitos a IRS, à taxa de 28 por cento. Por norma, o imposto a pagar é retido pela instituição, sediada no nosso país, que comercializa os fundos.
Esta particularidade fiscal é essencial para se calcular a rentabilidade de um fundo estrangeiro. Como a tributação só se dá no resgate, os valores apresentados para as unidades de participação e para as rentabilidades estão em termos brutos (antes de incidência do imposto).
SubscritoresOs subscritores de fundos de investimento não têm de se preocupar com o IRS. Dado que o imposto é repercutido no fundo (nacionais) e quando existe retenção na fonte a uma taxa liberatória (estrangeiros), não é necessário inscrever os ganhos obtidos com fundos na declaração de rendimentos.
Existe a opção pelo englobamento, mas só é vantajosa para quando o rendimento coletável é inferior a 7000 euros. E terá de englobar igualmente todos os restantes rendimentos incluindo juros e dividendos.
Fonte : Proteste Investe