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 Certificados de Deposito 
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Confrade

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Mensagem Certificados de Deposito
CERTIFICADOS DE DEPÓSITO

Tem rendimento superior a um depósito tradicional, mas só consegue recuperar o dinheiro antes do vencimento se encontrar alguém interessado em ficar com o seu título.

Todos os aforradores sabem o que é um depósito bancário: corresponde a uma entrega de fundos a uma instituição de crédito que fica obrigada à restituição do montante depositado em condições predefinidas e, na maior parte dos casos, ao pagamento de uma remuneração. Estes depósitos podem assumir numerosas modalidades, como à ordem, a prazo, duais e indexados.

Independentemente do tipo de depósito bancário, a instituição financeira tem de assegurar ao depositante o reembolso da totalidade do montante depositado, tanto no vencimento como em caso de mobilização antecipada, se esta for permitida contratualmente. Há, no entanto, um produto muito semelhante, também comercializado por bancos, que oferecem taxas de juro um pouco superiores aos depósitos a prazo mas que mantêm a mesma segurança: os certificados de depósito.

As instituições de crédito legalmente autorizadas a receber depósitos podem também emitir certificados de depósito. O prazo do produto é negociado entre as partes contratantes.

Os certificados de depósito são nominativos e transmissíveis por endosso, mas não é permitido o endosso em branco. Ou seja, quem quiser retirar o seu dinheiro aplicado através de certificados de depósito tem de encontrar quem lhe adquira os títulos, o que pode ser difícil, visto não haver um mercado organizado para o efeito. Os bancos podem adquirir os certificados por eles emitidos, mas são livres de oferecer o preço que quiserem pelos títulos. Isto quer dizer que, na prática, os detentores de certificados de depósito podem perder dinheiro se alienarem os títulos antes do vencimento.

As instituições financeiras são obrigadas a manter um registo atualizado das emissões de certificados de depósito, bem como das respetivas transmissões.

O pagamento de rendimentos é semelhante ao caso dos depósitos tradicionais. Os juros podem ser liquidados na data de vencimento ou na data de mobilização antes do vencimento ou em intervalos definidos contratualmente, desde que a última contagem de juros coincida com o vencimento do depósito. Neste último caso, os juros podem ser a taxa fixa ou indexada.

Abrangido pelo Fundo de Garantia

Tal como os depósitos tradicionais, os certificados de depósito emitidos pelos bancos nacionais estão cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Isto quer dizer que, na eventual possibilidade de a instituição não ter capacidade para cumprir as suas obrigações de reembolso do capital aplicado e respetivo juro corrido, o Fundo de Garantia de Depósito pode ser acionado para devolver um máximo de 100 mil euros por banco e por titular. Note-se que este limite máximo inclui todos os depósitos e certificados de depósito na instituição.

Prefira Certificados do Tesouro

Os certificados de depósito têm a enorme desvantagem da falta de liquidez. Por isso, se pretende uma aplicação de rendimento garantido e baixo risco, esqueça os certificados de depósito. Os Certificados do Tesouro Poupança Mais são a melhor opção para o prazo máximo de 5 anos.

Fonte : Proteste Investe

:smt023

24 Abr 2014

 
 
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