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Despedimento
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Autor:  Matic [ 08 Dez 2014 ]
Assunto da Mensagem:  Despedimento

Antes de mais ser despedido não é o fim do mundo, este pode até ser o início de um novo ciclo que trará mais realização profissional e pessoal. Aproveite este período para fazer um curso profissional na área que realmente gostaria de trabalhar.

Quanto ao despedimento, deverão saber que em Portugal, salvo algumas excepções, o despedimento não é permitido, pelo que se foi despedido pode acontecer que o mesmo não seja válido.

Caso se trate de um termino de contrato, fique também a saber que pode indicar na entidade patronal que terá vantagens em ficar consigo, pois esta não poderá contratar ninguém para o seu lugar, pois se se mantém a justificação para o contrato a termo, então não há motivo para o substituir, salvo por justa causa. Todos sabemos que não é bem assim e que as empresas conseguem contornar a questão, mas não custa tentar.

Caso se trate de uma extinção de posto de trabalho, deverão consultar a lei verificando se os pressupostos estão a ser cumpridos. Caso o critério seja a antiguidade em comparação com outros colegas, tem pouca hipótese de não ser aceite a extinção como valida, mas se o critério for a avaliação profissional e de objectivos, nesse caso, há muito por onde pegar. Basta contactar o ACT.

Quando se dirigirem a si para o despedirem, nunca responda a quente. Peça para lhe escreverem num papel as condições propostas e que vai pensar, de seguida consulte o ACT e principalmente a sua família.

Informe-se dos seus direitos e procure o consenso, pois um despedimento é muito desgastante e quando mais depressa partir para outro caminho melhor. Ficar agarrado a um posto de trabalho onde não o querem ou não aceitar as condições propostas, que até podem ser boas, por uma questão de vingança, só o vão prejudicar.

Muitas vezes as entidades patronais não podem mesmo suportar os encargos com todos os colaboradores e precisa de dispensar alguns. Isso não faz dessa entidade caloteiros ou sacanas, simplesmente tem de sobreviver. Lembre-se que se recebe 1.000€ brutos, isso significa que recebe líquidos uns 800€ e isso custa à empresa cerca de 1.600€, com todos os custos associados.

Assegure-se é que recebe o que tem direito (subsídios de férias e natal, férias não gozadas, indemnização, etc). Nenhuma entidade patronal está acima da lei ou pode alegar que não tem dinheiro para lhe pagar o que deve.

Muito importante: Verifique se o despedimento ao ser por mútuo consenso dá acesso ao subsídio de desemprego, pois em caso de acordo, pode não ter direito ao mesmo.

Autor:  mnvb [ 08 Dez 2014 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Despedimento

Só complementando uma pequena informação ao que o confrade Matic já referiu.
Além da ACT, pode sempre dirigir-se ao Ministério Público do Tribunal do Trabalho da sua área de residência para se informar sobre os seus direitos.

Autor:  Matic [ 08 Dez 2014 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Despedimento

:smt023 :smt023 :smt023

Autor:  dicksteel [ 08 Dez 2014 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Despedimento

Excelente tópico :smt023

Informe-se. Conheça os seus direitos. E não tenha receio de partir para a litigância. Nada é mais importante do que manter a espinha vertebral e "cabeça erguida". Mesmo perante, putativos empregadores, que enchem a boca de "responsabilidade social".

Não tenha "vergonha" por ter sido despedido. Na maior parte das vezes, a culpa não é sua (nossa). E como disse o confrade Matic, até pode ser uma oportunidade.

Por fim, passe a palavra, a amigos, colegas. Informação é poder (i.e. Código do Trabalho e legislação conexa, IRCT, etc..) .

E partilhe-a.

Autor:  Matic [ 08 Dez 2014 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Despedimento

Dicksteel,

Nem todos os patrões são maus, mesmo aqueles que despedem.

Muitas vezes mandar uma pessoa embora é um estado de necessidade. Conheço muitos patrões que para não despedirem, começaram a meter dinheiro pessoal e heranças de família nas empresas, mas isso acaba por ser uma irresponsabilidade.

Autor:  dicksteel [ 08 Dez 2014 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Despedimento

Também conheço. E não estou em desacordo, consigo de facto. Nem acho que seja assim na maior parte do tecido empresarial. Felizmente, digo eu.

Mas esse fenómeno é marcadamente em micro e pequenas empresas. Muito, por via das relações de próximidade, que se estabelecem entre o "patrão" e o "empregado" (conhece a familia, o filho, por vezes é compadre. etc..), e que em termos de racionalidade económica é contrapruducente como referiu (o "Lda." é mesmo isso: limitada...).

Mas, como bem sabe, essa particularidade nunca ocorre nas "grandes", as tais que têm certificação SA 8000 e que assumem, á lá chigado-boys, o despedimento, como instrumento (único?) de gestão. Tal como o corte de salários. Sou por principio, contra. Mas isto leváva-nos a uma outra e longa discussão e ao lado do espírito deste tópico :smt023

Autor:  mnvb [ 08 Dez 2014 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Despedimento

Talvez quisesse dizer Chicago Boys, referindo-se às teorias de Milton Friedman e ao neoliberalismo em políticas de gestão da empresa e das relações laborais.
Mas está a desviar-se um pouco do tópico em si cujo teor é informar sobre como deve um trabalhador actuar em situação de despedimento.
E aqui o confrade Matic foi claro e preciso.

Autor:  sciroco [ 08 Dez 2014 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Despedimento

Matic Escreveu:
Caso se trate de uma extinção de posto de trabalho, deverão consultar a lei verificando se os pressupostos estão a ser cumpridos. Caso o critério seja a antiguidade em comparação com outros colegas, tem pouca hipótese de não ser aceite a extinção como valida, mas se o critério for a avaliação profissional e de objectivos, nesse caso, há muito por onde pegar. Basta contactar o ACT.


O critério de antiguidade, em comparação com outros colegas com a mesma função é: "o menos antigo no posto é que sai primeiro". Correcto?

Autor:  mnvb [ 08 Dez 2014 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Despedimento

A regra da antiguidade sofreu alterações, inclusive no calculo da indemnização, mas só lendo a lei com muito cuidado é que tem resposta à sua pergunta.

Autor:  Matic [ 08 Dez 2014 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Despedimento

mnvb Escreveu:
Talvez quisesse dizer Chicago Boys, referindo-se às teorias de Milton Friedman e ao neoliberalismo em políticas de gestão da empresa e das relações laborais.
Mas está a desviar-se um pouco do tópico em si cujo teor é informar sobre como deve um trabalhador actuar em situação de despedimento.
E aqui o confrade Matic foi claro e preciso.



Mas para além da informação aos despedidos sobre os seus direitos, eu queria também deixar bem vincado que os patrões muitas vezes são "obrigados" a tomar essas acções. Recomendo sempre a negociação e raramente a litigância.

Resolver a bem é sempre melhor, embora seja importante, enquanto resolve, conhecer os seus direitos.

Autor:  pedro onze [ 08 Dez 2014 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Despedimento

Sei que às vezes as empresas precisam de modernizar-se, fazer alterações na forma como funcionam por causa de factores externos e essas alterações passam necessariamente por reduzir ou mudar algumas pessoas. Conceptualmente está tudo correcto, só que nos últimos anos os gestores têm tomado medidas que muitas vezes destroem vidas e famílias inteiras num país de 10 milhões de habitantes e com pouca oferta de emprego. O despedimento é o pior que pode existir no capitalismo selvagem. Se fosse nos EUA, com 300 milhões de habitantes e muito mais empresas, onde é mais fácil arranjar emprego, eu não teria a posição que tenho sobre esta matéria.
Lembro-me da célebre frase do adversário do Obama nas últimas presidenciais americanas. O Mitt Romney afirmou “I Like Firing People




UNBILIEVABLE :smt009 :smt009 :smt009 E este senhor é multimilionário com montes de empresas mas se calhar tem orgasmos mentais com os despedimentos que faz.


Hoje em dia despede-se por tudo e por nada e a maior parte das Comissões Executivas e Administradores executivos decidem em função dos seus prémios de produtividade. Normalmente funcionam na lógica dos objectivos de curto prazo porque não sabem se serão reconduzidos na próxima Assembleia Geral. Os lugares são efémeros e os gestores são autênticos predadores para garantirem a sua sobrevivência.

Alguns destes pseudo-gestores da terceira vaga acham que o ideal seria a empresa não ter empregados, portanto não ter custos fixos e apresentar margens bem acima dos 50%. O importante é ter lucros, receber bons prémios, distribuir dividendos aos accionistas todos os anos e o resto não interessa. Os conceitos básicos que se aprendem nos cursos de gestão e nos MBAs como por exemplo a “Responsabilidade Social das Empresas” ficou na gaveta da secretária.

Muito mais haveria para dizer mas isto é um assunto que me irrita solenemente porque conheço casos conctretos de pessoas que passam dificuldades, outras até em processo de divórcio porque casa onde não há pão toda a gente ralha e ninguém tem razão.

Apenas uma sugestão importante para quem for despedido:

- Se não for por justa causa mas sim por aquelas razões parvas baseadas nos buzzwords da gestão moderna (reestruturação, rácios de rentabilidade, tornar a empresa mais competitiva e outros bullshits que agora não me lembro) aconselho vivamente a procurarem o escritório de advogados: Garcia Pereira & Associados (passe a publicidade). As Direcções de Recursos Humanos até tremem quando sabem que um seu futuro ex-colaborador recorre a este escritório de advogados. Segundo consta os honorários são elevados mas conheço um caso de um indivíduo que foi readmitido, indemnizado e brindado com todas as mordomias a que tinha direito, nomeadamente viatura da empresa, acções e outras coisas que lhe foram retiradas desde que começou a ser perseguido por um administrador incompetente que não merecia estar no lugar em que estava.

Um reminder importante:

Se alguém foi convidado a sair, deve negociar mas deve começar de imediato a procurar emprego porque infelizmente os empregos e as empresas são como as namoradas: quando temos uma todas nos querem, quando não temos uma, nenhuma nos quer. Portanto a melhor maneira de conseguir um emprego é ter outro emprego, até porque isso dá outra confiança e poder negocial nas entrevistas.

Autor:  dicksteel [ 08 Dez 2014 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Despedimento

A regra da antiguidade desapareceu (Lei 27/2014 de 8 Maio - 6ª (!!!!) alteração ao CT)

Agora são cinco os critério utilizados na cessão de contratos de trabalho (por razões objectivas), nomeadamente, despedimento colectivo e por extinção do posto de trabalho.

O primeiro é a “pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador”. Caso não haja avaliação ou haja empate, passa-se aos seguintes, respeitando a seguinte ordem:

menores habilitações académicas e profissionais;
“maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa”;
menor experiência na função e
menor antiguidade na empresa.

Ver mais aqui



Autor:  Matic [ 08 Dez 2014 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Despedimento

sciroco Escreveu:
Matic Escreveu:
Caso se trate de uma extinção de posto de trabalho, deverão consultar a lei verificando se os pressupostos estão a ser cumpridos. Caso o critério seja a antiguidade em comparação com outros colegas, tem pouca hipótese de não ser aceite a extinção como valida, mas se o critério for a avaliação profissional e de objectivos, nesse caso, há muito por onde pegar. Basta contactar o ACT.


O critério de antiguidade, em comparação com outros colegas com a mesma função é: "o menos antigo no posto é que sai primeiro". Correcto?

Até aqui há uns meses era isso mesmo. Agora a regra da extinção do posto de trabalho mudou e ficou mais complexa. Segundo sei o critério apresentado tem de ser muito bem definido e defendido pela empresa. Podem haver diversos critérios, entre eles a produtividade e a inadaptação ao posto (desempenho). Isto é mais difícil de defender, mas possível.

De todo o modo, como diz o mnvb é uma questão de se ler atentamente a lei e caso esteja nesta situação é contactar as entidades oficiais indicadas anteriormente.

PS: só depois de colocar o post é que vi o do dicksteel

Autor:  rimeccarva74 [ 09 Dez 2014 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Despedimento

Estimado Matic, os meus parabéns por este tópico. É bastante interessante e pertinente tendo em conta os dias que correm.

Contudo, se me permitem a ousadia, gostaria também que os estimados Confrades deixassem algumas considerações sobre o outro lado. Isto é, a parte em que muitos profissionais forçam esse mesmo despedimento em busca da vida de subsidio-dependência, que por conseguinte lhes permite acumulação de rendimentos não declarados.
Por outros lado, e podem achar que estou a brincar, mas na área dos RH vê-se de tudo. Costumo dizer que este país é um case-study. Pois na realidade, se pelo menos 50% da vagas existentes (emprego temporário e não só), no seio das empresas da especialidade fossem preenchidas, de facto as taxas de desemprego não eram as que verificamos e que são registadas pelo INE.
Sem querer alongar mais esta questão. Gostaria de ler as opiniões dos Confrades sobre este sub-tema.

Autor:  Matic [ 09 Dez 2014 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Despedimento

Confrade, eu sei bem o que fala. Eu sou decisor em termos de despedimentos e contratações e é bem injusto algumas coisas que dizem.

Em primeiro lugar acho um erro a forma como se fala nos patrões neste país. Parece que são todos uns aldrabões que querem enganar os empregados, mas não é nada disso, a maioria é mesmo o inverso.
Em segundo lugar isso que aborda é uma realidade e uma certeza. Quantas pessoas não são chamadas para trabalhar e simplesmente dizem que não estão interessadas pois ganham fundo de desemprego. Por isto mesmo é que sugeri uma vez (fui tremendamente criticado por isso) em colocar os desempregados a trabalharem 15/20 horas por semana para o estado, pois isto iria fazer com que os que trabalham por fora não o pudessem fazer, bem como faria com que os desempregados se sentissem úteis e integrados na sociedade. Infelizmente poucos concordam comigo.

No que diz respeito a este topico, continuo a dizer que as pessoas têm de conhecer os direitos e tentar entrar em acordo com a empresa. Se não for possível nesse caso deve dirigir-se às entidades anteriormente citadas.

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