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 LEI DE ARRENDAMENTO QUEM ME AJUDA? 
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Mensagem LEI DE ARRENDAMENTO QUEM ME AJUDA?
Olá, preciso de ajuda de quem sabe-
Mudei de casa. Um mês antes de sair da antiga casa avisei telefónicamente o meu senhorio que ia sair, e perguntei se era preciso enviar lhe carta como a lei prevê, ao que me respondeu não ser necessário. Pediu me inclusive o nº da fulana (freelancer no ramo imobiliário) que antes me tinha alugado a dita casa. Infelizmente eu ainda tinha o num e dei-lho, maldita a hora.
Após ter dado o contacto da fulana, esta infomou me um dia depois que teria de lhe ceder entrada a casa para visitas com futuros arrendatários. Durante dois dias, mal consegui trabalhar e tive mesmo de cancelar alguns serviços para a senhora lá ir mostrar a casa, e felizmente ao fim do 2 dia a casa foi reservada e arrendada. Pediu me então que não desse baixa do contrato da luz e agua para a proxima inclina não pagar a nova puxada do serviço.
Começou a pressionar me para eu entregar a chave da casa até dia 25 e não até ao dia 30 como deveria ser pois tinha pago um mes de caução e estava a usufruir desse mes.
No final de ter limpo a casa, pintado paredes que tinha mudado a cor, e tapado buracos nas paredes, vou finalmente dia 27 entregar a chave quando essa senhora me diz que a casa precisa de ser mais limpa numa ou outra parede, e que tinha de arranjar uma pressiana (QUANDO PRA LÁ FU JÁ ESTAVA LIXADA) e reclamou de um ou dois buraquinhos de pregos, e umas pentelhices.
Acordei com ela que ia então pintar mais aquelas duas ou 3 paredes que estavam mais desgastas (em vez de limpar) e fechar os tais buracos. Ontem liga me a exigir que eu limpasse também melhor os vidros, que limpasse tudo de novo porque tinha pó, porque não sei que mais.

Fui lá com uma senhora de limpeza, passei mais uma tarde inteira a limpar paredes com lixivia (adverti que se lavasse não mandava pintar), vidros etc buracos todos tapados, tudo feito. Deixo a chave debaixo da porta pois já tinha entregue a outra e eu já estava tão enervada com a fulana que não queria falar mais com ela.
A gaja liga me a dizer que tudo continuava imundo, e começa a ameaçar me que ia falar com o fiador (não entendo porque já que tenho tudo pago e comprovado) que iria apelar aos 120 dias conforme o contrato. A casa já está alugada, a inclina já vai entrar e ainda assim estão a exigir me que pague a alguém que supostamente lá vão mandar limpar o que ela diz estar imundo, e que eu lá mande o pintor já com a nova inclina lá para pintar duas paredes.

Mostrei a casa no dia 25 a ela e ao senhorio, a uncia coisa que o senhorio me pediu eu fiz. Ela é que tem complicado. O que devo fazer?

30 Abr 2015

 
 
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Mensagem Re: LEI DE ARRENDAMENTO QUEM ME AJUDA?
Ola Carla!
Alguns pormenores não estão relatados. Como a data do contrato de arrendamento, as clausulas ( que é difícil descrever aqui), se há recibos, provas de pagamento de da renda.
Sim, o proprietário pode mostrar a casa a futuros inclinos, mas com a devida autorização do inclino se estiver em casa, se não estiver não pode.
Em relação às pequeninas coisas e ameaças vê direitinho nas clausulas do contrato.

30 Abr 2015
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Mensagem Re: LEI DE ARRENDAMENTO QUEM ME AJUDA?
Martaa Escreveu:
Ola Carla!
Alguns pormenores não estão relatados. Como a data do contrato de arrendamento, as clausulas ( que é difícil descrever aqui), se há recibos, provas de pagamento da renda.
Sim, o proprietário pode mostrar a casa a futuros inclinos, quando este informa que vai sair,mas com a devida autorização do inclino se estiver em casa, se não estiver não pode.
Em relação às pequeninas coisas e ameaças vê direitinho nas clausulas do contrato.

30 Abr 2015
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Mensagem Re: LEI DE ARRENDAMENTO QUEM ME AJUDA?
Tenho tudo pago sim, com transferencias bancárias e tenho todos os recibos.
Só não tenho a carta enviada ao senhorio a informar da minha saida, no entanto a casa já foi alugada, já fizeram novo contrato pois fui agora certificar me que a facturação/contrato da agua já nem está em meu nome mas no nome da nova inclina. Ou seja, mesmo que eu quisesse continuar na casa já não podia porque já a arrendaram a outra pessoa, portanto não entendo como podem ameaçar me de não os ter avisado que ia sair, pois ainda nem terminou o mes de caução que tenho direito e já há nova inclina!

30 Abr 2015
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Mensagem Re: LEI DE ARRENDAMENTO QUEM ME AJUDA?
A senhora da imobiliária não pode invocar o que quer que seja. Se alguém pudesse invocar a falta de aviso prévio e o pagamento dos 120 dias seria o senhorio e não ela.

Agora, provavelmente não deverias ter dispensado o envio do aviso prévio para o senhorio. Legalmente, e de acordo com o que relatas, ele até te pode passar a perna e invocar falta de aviso para cobrar o que quer que seja que está estipulado no contrato. Mas se falaste com ele e está pacífico, não deverás ter problemas. A senhora da imobiliária não pode invocar o que quer que seja, ela não é parte integrante do contrato, ou mesmo sendo, não pode ir buscar o tema do aviso prévio. Provavelmente, os arrendatarios novos estão a querer negociar a renda com base nas condições da casa e ela está a ver a margem a diminuir

30 Abr 2015
Diamante
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Mensagem Re: LEI DE ARRENDAMENTO QUEM ME AJUDA?
Não tenho tempo agora para te explicar, mas não tens de pagar mais nada.

Paredes sujas é o chamado "uso normal da casa", ninguém te pode exigir mais nada. A extinção do contrato está aceite a partir do momento em que ele arrendou a outra pessoa. A única coisa que poderia (não vai fazer) seria se a nova inquilina pagasse menos, então exigiria-te a diferença das rendas do período do pré-aviso que não deste.

Para a próxima vez, coloca tudo por escrito, inclusive a aceitação do senhorio sobre a renúncia.

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Definição de BOP = Baba Ovo de put*, ou seja, um Babão Escravo de GPs.

30 Abr 2015
Bronze
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Mensagem Re: LEI DE ARRENDAMENTO QUEM ME AJUDA?
Acho que já foi dito tudo.
O contrato é entre o senhorio e o inquilino, a senhora da imobiliária somente faz a mediação do negócio, ou seja, só reúne os documentos de cada outorgante e elabora o contrato. Depois de assinado já nada tem haver com ela e a imobiliária, será só o senhorio a tratar de todos os assuntos respeitantes ao contrato.

Até estás com sorte no meio disto tudo Carla... estás a gozar o mês de caução no último mês que ficas na casa. Em termos legais e contratuais não é bem assim... Contratualmente pagas até ao último mês que permaneces na casa ficando na posse do senhorio a tal caução para depois de avaliar o estado de conservação do imóvel te restituir o valor total da caução, isto se não identificar anomalias no apartamento que foram além do uso normal. Conheço casos em que o senhorio não devolve 1 cêntimo ao inquilino alegando o mau estado da casa e que tem que fazer obras de beneficiação e é o valor da caução... Lê lá o contrato a vê lá se não está lá esta cláusula...

Essas exigências de vidros lavados e casa pintada tem muito que se lhe diga... acho que o que o senhorio quer é uma casa remodelada á tua conta, mas não deves ceder. Só tens que deixar a casa tal como te foi entregue ou minimamente limpa, nada de limpezas a fundo :roll:

O contrato nem sequer menciona limpezas.

Também não és obrigada a mostrar a casa a ninguém até saíres de casa, pois tens um contrato.
Em resumo acho que até estás com sorte no meio disto tudo, só não deves é ceder á chantagem dos ilustres nem te sentir obrigada a nada, afinal de contas estás a sair mais cedo do que devias...

Boa sorte :smt023

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Um momento único deve ser vivido intensamente e não com intensidade!

30 Abr 2015
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Mensagem Re: LEI DE ARRENDAMENTO QUEM ME AJUDA?
Obrigado a todos pelas respostas.
Eu já saí da casa há duas semanas, mas como tive de deixar a casa como estava, ou seja pintar as tais paredes que eu tinha pintado de outra cor, e colocar os eletrodomésticos da casa no lugar uma vez que os dois anos que lá vivi usei os meus, estas duas ultimas semanas foram justamente para fazer isso e limpar. Deixei a casa como a encontrei quando pra lá fui tirando um ou dois pormenores que até lá deixei em melhor estado do que estava. Daí que se o senhorio não quis usar o dinheiro da caução para as pequenas coisas, tive de ser eu a faze-las, logo tenho o direito a lá permanecer até ao final do mês, ou só entregar a chave nessa altura.
Penso que é assim que funciona.

Vejo que a resposta de todos é unânime e fico grata a todos pela ajuda. Vou mesmo passar a ignorar qualquer tipo de contacto da parte deles uma vez que até fotos tenho da casa como a deixei, estando igual ao que estava inicialmente.

30 Abr 2015
Confrade

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Mensagem Re: LEI DE ARRENDAMENTO QUEM ME AJUDA?
Ò Carla, estão a tentar abusar e muito da tua boa vontade. Só tens de mostrar a casa em horário a acordar, se não te der jeito, não mostres disponibibilidade. Isso está tudo no contrato.

Da próxima vez que a senhora da imobiliária te ligar, atendes e dizes que pode passar em qualquer altura para levar a esfregona e o balde, os produtos ela que compre [bigsmile]

30 Abr 2015
Prata

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Mensagem Re: LEI DE ARRENDAMENTO QUEM ME AJUDA?
Carla, não tens de dar satisfações à mediadora. Quem te pode fazer qualquer exigência, desde que dentro das clausulas do contrato, é o senhorio. Por isso, a madame que vá chatear a prima, ou então apareça com uma procuração do senhorio.
Quanto à cessação do arrendamento, se comunicaste ao senhorio e ele aceitou a comunicação, e a casa já está entregue ao senhorio com novo inquilino.
A tua obrigação é de entregar a casa no estado em que a recebeste, devoluta de pessoas e bens que não sejam do senhorio. Se a parede tinha buracos ou estava suja, que fique assim. Se tapaste o s buracos e pintaste a parede durante o tempo em que estiveste na casa, isso reverte a favor do senhorio (é uma clausula normal do contrato), tal como qualquer obra que tenhas feito.

Por isso manda a mediadora passear.

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Tremi no escuro da selva,
alambique de suores.
Deitei na areia e na relva
mulheres de todas as cores.

30 Abr 2015
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